Por Dentro da Lei

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26 de outubro de 2010

Direito Penal e Linguagem: crime de ameaça e efeito performático


Atualmente, os estudos de Direito têm se pautado por uma linha filosófica que se denomina de Filosofia da Linguagem e que tem pensadores como Wittigenstein e Heidegger como precursores. Um exemplo atual de pensador que trabalha a filosofia jurídica sobre tal prisma é Habermas, com sua Teoria da Ação Comunicativa.

Mas, na prática, no cotidiano que significa falar em linguagem no campo do Direito? Ou ainda, quais elementos de estudo da linguagem influenciariam a visão do fenômeno jurídico e como isto se daria? Vou usar um exemplo no campo do Direito Penal, mediante análise do crime de ameaça. Leia mais.

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