Como o tema desperta questionamentos diversos, continuo ainda, atendendo a alguns e-mails de leitores, a falar sobre ensino jurídico. Primeiramente, cabe dizer que falar sobre ensino é antes de mais nada falar sobre educação, ou seja, um processo de aprendizagem, cujo escopo é condução para mudança da postura intelectual de uma dada pessoa.
Aprendizagem busca como resultado o ato de aprender – a afirmação parece pueril truísmo, porém guarda sentido bastante complexo, o qual depende da própria forma como se compreende o significado da expressão aprendizado.
Se por aprender se toma a perspectiva de transmitir conhecimento, como conteúdo de saberes dados previamente, então aprendizagem é simplesmente a transmissão desse conhecimento e o resultado final é obtido quando se consegue que tal conteúdo seja reproduzido de modo adequado, ou seja, computando-se quantitativamente, dentro de uma esfera percentual possível, os dados que podem ser assimilados e reproduzidos. Aprendizagem aqui privilegia mecanismos de memorização técnico-dogmáticos, procedimentos de armazenamento de enunciados, devendo estes ser arquivados em categorias, as quais, por sua vez, podem resumir-se em duas classes: conhecimentos a serem usados e conhecimentos a serem descartados. Leia mais.
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