Recentemente foi discutida pela mídia a questão da prisão preventiva como medida de exceção. Mas o interessante é que a matéria se iniciava falando do princípio da presunção de inocência, de nível constitucional. Contudo, não havia uma explicação sobre o que fosse esse princípio e qual sua diferença em face de outro chamado princípio da não-culpabilidade. Qual o significado disto tudo? Por que princípio? Qual sua função? Talvez tais questões pudessem ser apresentadas para se iniciar um debate oportuno mais aprofundado. Leia mais.
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