A prisão domiciliar existe em nosso ordenamento desde 1967, tendo sido introduzida pela Lei 5.256/67, basicamente com a finalidade de recolher o preso provisório à sua residência nas comarcas onde não havia locais adequados para receber os que teriam direito à prisão especial.
Com as alterações da nova lei 12.403/2011, agora a prisão domiciliar passa a ter a característica de medida cautelar, junto com as demais também trazidas pela mesma lei. Leia mais
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