Com a resolução nº 75 do CNJ que reestruturou os concursos públicos, há necessidade das provas apresentarem um conjunto de matérias denominado de “formação humanística”.
Mas por que uma reflexão “humanística"? Não basta ao candidato conhecer as normas positivadas? Para que essa “frescura” de estudar filosofia e disciplinas do gênero, para aumentar a carga de matérias? Leia mais.
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