Sabe-se que a função do processo é sempre instrumental. Vale dizer, serve de meio para decidir o conflitos dentro das possibilidades da situação apresentada pelos autos.
Uma destas possibilidades é o exame da passagem do tempo, estudada no capítulo da chamada prescrição – a palavra faz tremer os que se julgam paladinos da justiça, os inflexíveis aplicadores da lei criminal, em resumo, aqueles que veem o Direito Penal como cadeia.
A prescrição nada mais é do que o exame da passagem do tempo e seus reflexos ao processo. Só isso. Tempo é tudo que nós temos, é tudo que somos. Vivemos na relação do tempo e este tem de infuenciar o processo. Infelizmente nada é para sempre, a acusação também não pode sê-lo. O processo e a acusação acabam com a passagem do tempo, como nós também. acabamos.
Há uma situação a ser analisada em que o tempo ainda não passou, mas passará e, quando o processo for chegar a seu final, para cumprir sua missão de decidir o conflito, este já estará resolvido pelo decurso do tempo.
Que fazer diante de tal situação?
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