Ueslei Marcelino/Reuters |
João Ibaixe Jr.
Terminou na terça-feira desta semana (18/12) a CPI do caso Cachoeira e, segundo alguns, acabou em pizza ou numa grande cascata. Esta tem sido, aliás, a regra geral nestes casos de CPI, salvo algumas pouquíssimas exceções.
Para relembrar, tudo começa com a prisão pela polícia
federal do empresário Carlinhos Cachoeira, acusado de participar de supostos
esquemas de exploração de jogos ilegais. A investigação apontou para ligações
do empresário com alguns políticos de destaque, dentre eles o então senador,
hoje cassado, Demóstenes Torres.
A CPI foi instalada em abril deste ano para aprofundar o
envolvimento de outros políticos no mesmo esquema. Durou cerca de oito meses e
foi inconclusiva, ou melhor, ficou estabelecido o encaminhamento do material
apurado ao Ministério Público e à Polícia Federal. Vale dizer, reuniu montanhas
de papeis para não chegar a definição alguma.
Cabe observar que o relatório final foi definido por
votação, em substituição a relatório anterior que propunha o indiciamento de
alguns investigados. Ou seja, fica clara a existência de algum tipo de acordo
para que a CPI se encerrasse desta forma.
Já critiquei este modelo de investigação em diversas
oportunidades e por vários motivos.
O principal deles é que a função constitucional do Congresso
é legislar e não fazer trabalho policial de investigação criminal. E efetivar
sua missão primordial não está sendo o forte do Legislativo, pois há inúmeros
projetos importantíssimos parados, sem definição e cuja solução permitiria
agilizar mecanismos legais e judiciais no país. Mas o Congresso prefere não
cumprir seu papel fundamental.
Depois, a forma da investigação é absurda. São chamadas
diversas pessoas para prestarem declarações, sem roteiro algum, alguns na
figura de suspeito, sem indícios prévios claros. Para estes, em face da ofensa
constitucional perpetrada pelo chamamento, a Justiça tem concedido habeas
corpus para que permaneçam em silêncio. Não há um procedimento claro definido
para seguirem-se as investigações. As audiências chegam a ser patéticas, pois
são feitas algumas perguntas pelos primeiros congressistas em torno do tema,
esgotando-se o assunto e os demais congressistas continuam a repetir perguntas
já feitas, dando a conotação de que querem apenas mostrar serviço. Ao final,
fica impressão de enorme perda de tempo.
E o relatório da investigação, então? Que ridículo! Ele é
votado como se fosse um procedimento de assembleia, talvez com base num
infundado e erroneamente suposto princípio democrático, que neste caso não pode
haver. A votação teria que ser como a de um órgão colegiado, como o Supremo
Tribunal Federal, por exemplo. Jamais pode ser como a votação de uma lei, uma
vez que são modelos de trabalho diferentes.
Se o Congresso pretende investigar, o modelo de CPIs não
serve mais. Precisamos de outro sistema mais apropriado, que evite conchavos
políticos e que atenda às necessidades legislativas do país. Investigação
criminal não é a oportunidade adequada a deputados e senadores mostrarem
serviço. Mostrariam muito mais se legislassem.
O modelo mais correto seria o de acompanhamento de
investigações realizadas pela polícia, com possibilidade de apresentar pedidos
e solicitações, lastreados no interesse público e na gravidade dos fatos
apurados. O Congresso poderia atuar como o Ministério Público, supervisionando
as investigações e colaborando para sua celeridade e eficiência. Num Estado
Democrático de Direito, a investigação criminal tem de ser realizada pela
instituição constitucionalmente criada para esse fim.
Investigação policial, porém, dá visibilidade e, portanto,
voto. E poder. Assim, disputar a possibilidade de investigar outros é poder que
interessa ter. Por isso, o Congresso o quer para si – não só ele, diga-se de
passagem, como também o próprio Ministério Público. Mas isso é tema para outro
texto.
Fonte: Última Instância
Leia no site original aqui
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