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Agora a tolerância é zero! Não pode
ter nenhuma gota de álcool no sangue e, se o bafômetro marcar 0,05 mg, o folião
neste carnaval vai sambar mesmo.
Comparação após a Resolução 432 de 30.01.2013 |
Com a Resolução 432/13 do Contran,
o motorista que for pego responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$
1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir
suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. E responderá por crime, se
o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas de
álcool por litro de sangue ou, ainda, igual ou superior a 0,34 miligrama de
álcool por litro de ar, independentemente de qualquer risco. Comprovada a
embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de
detenção, de acordo com a Lei nº 12.760/2012, que alterou o Código de Trânsito
para fórmula mais rigorosa.
Obviamente todos desejamos dirigir
e nos locomover num ambiente o mais seguro possível. Não queremos motoristas
que dirijam perigosamente, principalmente profundamente bêbados, nem tampouco
motoristas que falam ao celular, cujo grau de distração equivale ao do bêbado,
não queremos assaltos e abordagens indevidas.
E não queremos mortes provocadas
por direção arriscada ou perigosa. E aqui está a essência de todo problema: o
risco!
O conceito de risco é muito caro ao
direito penal, porque é ele que deve fundamentar a construção do tipo penal, é
ele que deve dar base à formação do crime. O delito existe porque algo é
colocado em risco, se a ação for praticada.
Pela nova lei, o problema do risco
é eliminado. Não existe necessidade de se verificar a existência do perigo,
pois ele é presumido. Se o cidadão tomou um copo de cerveja, ele já é perigoso.
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