por João Ibaixe Jr. e Valquíria Sabóia
Nas aulas de Introdução ao Direito,
as primeiras lições ensinam que o mundo jurídico é dinâmico, no sentido de
sempre buscar a normatização das relações sociais. Assim, surgem os ramos do
Direito e se agrupam de acordo com os assuntos, temas e agendas que necessitam
de disciplina específica. Os ramos mais comuns são o do Direito Civil,
Processual, Penal, Administrativo e Constitucional. Todavia, com os avanços da
sociedade, novos ramos jurídicos vão surgindo e, por exemplo, no fim do século
passado, tivemos o advento do Direito do Consumidor, o Direito Ambiental,
dentre outros que surgiram.
Em pleno século XXI, que já caminha
em sua segunda década, outras realidades fazem frente ao Direito, necessitando
de normatização. Uma delas é o mundo da Moda.
Quem não acompanha, mesmo
indiretamente, esse universo? Quem não sabe, por exemplo, quem é Gisele Bündchen?
Ou então, Jesus Luz, o ex-namorado da popstar Madonna? E as grifes como Armani,
Vitor Hugo e outras?
O mundo da Moda já entrou em nosso
cotidiano e São Paulo ocupa lugar de destaque com a Fashion Week e o Circuito
de Moda e Arte, já sendo reconhecida como uma das capitais mundiais da moda. O
mercado da Moda movimenta bilhões de dólares no mundo todo e envolve diversos
profissionais e empresas de diversos ramos. No ano de 2013, por exemplo, o
movimento do mercado brasileiro da Moda foi estimado em cerca de R$ 129
bilhões, segundo pesquisa Pyxis-Consumo/Ipobe.
Os reflexos jurídicos são
consequentemente sensíveis, por exemplo, um desfile só acontece depois de
assinaturas de contratos diversos; as profissionais que desfilam buscam
resguardar seu direito à imagem; os estilistas querem proteger suas criações;
as grandes grifes aspiram a proteção de suas marcas.
São muitas questões que produzem
reflexos no mundo jurídico a ponto de nos Estados Unidos já existir uma
especialização ou um ramo do Direito denominado de Fashion Law – o Direito da
Moda.
Investigar este tema e um novo ramo
é sempre um desafio para o estudante que se forma e que tem a necessidade de
encontrar novos campos de trabalho. É quase natural querer ser um dos
primeiros, apesar do pouco material existente, a desbravar um possível novo
ramo do Direito.
Enfrentar esse desafio de falar
sobre o novo já é interesse que nos faz voltar os olhos ao tema da relação
entre Moda e Direito. Além disto, o gosto pela leitura de questões referentes à
Moda também nos atrai. Assim, somos levados a falar sobre o tema e sobre esse
novo ramo que é o Fashion Law.
A Moda e seu mercado, desenvolvendo
relações mais complexas, precisam de normatização, principalmente na esfera da
proteção da imagem e das criações autorais. Com o aumento de investimentos,
ações e estratégias, o mundo da Moda não pode mais funcionar de maneira
amadora, sem a proteção adequada de leis, contratos e dispositivos jurídicos
adequados a evitar discussões e litígios. E estes já começam a surgir de modo
cada vez mais perceptível.
Pretendemos aqui lançar indagações
introdutórias de pesquisa sobre o tema. O objetivo seria provocar discussões
iniciais sobre problemas do universo da Moda e verificar as possíveis
incidências normativas presentes em nosso ordenamento jurídico, buscando
respondê-las num diálogo com os leitores em textos seguintes.
Num primeiro momento, a pergunta
lançada é: a que ramo pertenceria o Direito da Moda? Seria decorrente do
Direito Civil, por conta dos contratos e proteção à propriedade imaterial? Ou
do Direito Constitucional, pela necessidade de resguardo de direitos da
personalidade, como a imagem? Ou ainda, em face das relações presentes na
chamada Indústria da Moda, não estaríamos diante de uma linha multidisciplinar,
que, por conta disso, já seria um desafio teórico para o operador do Direito?
Estas e outras questões,
pretendemos colocar neste espaço para o proposto diálogo com os futuros
leitores, a fim de investigar esse desafiante “ramo” do Direito da Moda.
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João Ibaixe Jr.
advogado criminalista, escritor e produtor cultural, é diretor-presidente do Instituto Ibaixe e vice-presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP.
advogado criminalista, escritor e produtor cultural, é diretor-presidente do Instituto Ibaixe e vice-presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP.
Valquíria Sabóia
editora do Blog Fashion Law VS, coordenadora executiva da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP e curadora do painel jurídico do Circuito de Moda e Arte.
editora do Blog Fashion Law VS, coordenadora executiva da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB/SP e curadora do painel jurídico do Circuito de Moda e Arte.
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