Imagem do da estrutura do Coronavírus (fonte: The Lancet) |
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 5/2020, conjunta do Ministério de Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Saúde, para autorizar internações e quarentena compulsórias, com o fim de conter o avanço do coronavírus (COVID-19).
O isolamento previsto implica na separação de pessoas doentes ou contaminadas, de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.
Já a quarentena configura-se como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação de coronavírus.
A portaria dispõe sobre a compulsoriedade de medidas de enfrentamento da emergência provocada e decorrente do coronavírus, bem como sobre a respectiva responsabilidade do eventual infrator, nos termos Lei nº 13.979/2020. O descumprimento das medidas pode acarretar a responsabilização civil e administrativa.
Além disto, em alguns casos, pode sujeitar os infratores às sanções penais previstas nos art. 268 (Infração de medida sanitária preventiva) e art. 330 (Desobediência), ambos do Código Penal, caso os fatos não configurarem crime mais grave.
(Para ler a Portaria, clique aqui)
Um comentário:
Acho essa medida de extrema importância pois estamos convivendo com myita gente que desdenha da situação, inclusive o presidente!
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